RGPD – Saiba Tudo Sobre Aqui

RGPD – Novo Regulamento de Proteção de Dados

 

No último dia 25 de Maio, entrou em vigou o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados ( RGPD ), que irá afetar praticamento todo o mundo!

Se não se cumprir este novo regulamento, as coimas poderão alcançar os 20 milhões de euros, por incrível que pareça!

Portanto desde o dia 25 de Maio, todas as empresa de Digital Marketing, Publicidade, E-Commerce, Ferramentas CRM, Recursos HumanosLojas Online  e Outros que estão na Europa ou têm dados de clientes Europeus, são afetadas por este regulamento.

Dados pessoais como o Nome, Morada, E-Mail, Telemóvel, Idade, Localização, Credenciais de Login, Interesses e Gostos vão ser o principais dados a ser tratados devidamente.  Mas não só, dados biométricos, por exemplo, também terão de ser extritamente tratados para prevenir fututros problemas.

 

RGPD

 

Para descobir quais alterações terá de fazer na sua empresa/website, continue a ler o que se encontra abaixo:

 

INFORMAÇÕES DE TITULARES DE CONTAS

Os clientes/titulares devem receber a informação de como os seus dados serão tratados, tal como o prazo da conservação e transferências dos mesmos.

Todas as políticas de privacidade e textos que prestem informação aos titulares de dados têm de ser revistos.

 

            EXERCICIO DOS DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS

As empresas são obrigadas a garantir o exercício dos direitos dos Titulares de Conta.

Todos os pedidos relacionados com os dados de qualquer pessoa passam a ser monitorizados e documentados, com prazos máximos de resposta.

Desta forma, os dados pessoais também devem ser portáveis, e em caso de eliminação, alteração ou limitação, um terceiro nomeado pelo titular deve ser notificado.

 

            CONSENTIMENTO DOS TITULARES DE DADOS

O regulamento obriga a um controle sobre as circunstâncias nas quais foram obtidos os consentimentos dos titulares.

Existe um conjunto de exigências para a obtenção desse consentimento e o seu não cumprimento obriga à obtenção de um novo consentimento.

 

            NATUREZA DOS DADOS

Dependendo da natureza dos dados, pode ser necessário condições especificas para o tratamento de certos dados (como dados biométricos).

Em alguns casos pode-se fazer necessário nomear um Encarregado de Proteção de Dados.

 

              DOCUMENTAÇÃO E REGISTO

Deve de existir sempre um registro das atividades do tratamento de dados pessoais.

 

            SUBCONTRATAÇÃO

A presença de uma pessoa responsável pelo tratamento que determina a finalidade e os meios pelos quais os dados pessoais são tratados.

Essa pessoa é classificada como SUBCONTRATANTE e deve deter todas as autorizações pelo tratamento de dados.

Os contratos dos subcontratantes terão de ser alterados para incluir um conjunto vasto de informações com o objetivo de proteger a informação dos titulares de dados.

 

            ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS

Mesmo que não seja obrigatório para todas as empresas, o ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS tem o papel de controlar/garantir os processos de segurança a que os dados são submetidos.

A existência deste técnico pode acrescentar muito valor aos processos de cumprimento das obrigações.

 

            PROCESSOS DE SEGURANÇA E TRATAMENTO DE DADOS

Segundo o regulamento, tem de haver um grande controlo sobre a possibilidade de roubo de informações pessoais. Este controlo de risco deverá passar a ser garantido por medidas de segurança efetivas que garantam a confidencialidade, a integridade dos dados e que previnam a destruição, perda e alterações acidentais ou ilícitas, ou a divulgação/acesso não autorizado de dados.

 

PROTEÇÃO DE DADOS DESDE A CONCEÇÃO

O regulamento implica a necessidade de, na criação de projetos futuros, existir uma preparação para o comprimento do RGPD.

 

NOTIFICAÇÃO DE VIOLAÇÕES DE SEGURANÇA

No caso de violações de segurança, tanto as autoridades como os titulares dos dados devem ser notificados.

Coimas

O regulamento estabelece um quadro de aplicação uniforme assente em dois escalões (em função da gravidade):

 

Nos casos menos graves, a coima poderá ter um valor até 10 milhões de Euros ou 2% do volume de negócios anual a nível mundial, consoante o montante que for mais elevado.

Nos casos mais graves, a coima poderá ter um valor até 20 milhões de Euros ou 4% do volume de negócios anual a nível mundial, consoante o montante que for mais elevado.

Lembre-se sempre que sendo cliente da LusoAloja, terémos todo o gosto de lhe retirar alguma dúvida ou curiosidade sobre o novo RGPD.

FONTE: ww.protecao-dados.pt/o-regulamento/